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Nos termos da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto no 678/92, são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes na Convenção:
O Ministério Público perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça.
A Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional.
O Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
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