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A intervenção do Ministério Público é obrigatória na hipótese de internação de pessoa portadora de transtornos mentais,
sempre que o juiz remeter os autos ao Promotor de Justiça.
quando for determinada por médico não psiquiatra.
quando for involuntária ou compulsória.
se for voluntária.
somente no caso do paciente ser criança ou adolescente.
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