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De acordo com o disposto no Código de Processo Penal,
no plenário do júri, os jurados, por meio do juiz presidente, podem formular perguntas às testemunhas, mas não ao ofendido.
na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do júri, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente.
no procedimento comum ordinário, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente ao interrogando, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida, e o juiz poderá completar a inquirição somente sobre os pontos não esclarecidos.
a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal.
mesmo que desobrigadas pela parte interessada, permanecem proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo.
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