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As contratações da Administração pública devem ser, como regra, precedidas de processo de licitação pública. Com base nesse preceito,
o regime licitatório deve ser rigorosamente idêntico para a Administração pública direta e indireta, isso em razão do princípio da isonomia.
a Administração pública indireta pode optar entre realizar licitação ou contratação direta por inexigibilidade de licitação, objetivando sempre o menor preço, em razão do princípio da eficiência e da gestão administrativa ótima.
o processo de licitação pública aplica-se às pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direto público, por essa razão as autarquias não estão submetidas à regra constitucional de contratação precedida de processo licitatório.
a natureza privada da entidade administrativa não afasta, em regra, a obrigatoriedade de promover licitação para suas contratações.
a Administração pública é livre para estabelecer requisitos de habilitação no regime da Lei nº 10.520/2002, encontrando amarras, para tanto, apenas quando o procedimento for disciplinado pela Lei nº 8.666/1993.
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