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Caracteriza omissão de receita, e não mera presunção de omissão de receita, constituindo prova suficiente para o lançamento do Imposto de Renda em desfavor da pessoa jurídica:
falta de emissão de nota fiscal ou documento equivalente por ocasião da efetivação das vendas de mercadorias.
falta de escrituração de pagamentos efetuados.
manutenção de obrigações já pagas registradas no passivo.
divergência entre a quantidade de matéria-prima registrada na entrada e a soma da quantidade de mercadorias registradas na saída com os produtos em estoque.
diferença de valores no confronto entre a movimentação bancária contabilizada e a receita auferida registrada.
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