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Sobre o Processo de Ética Disciplinar, consoante Resolução CONFEF nº 137/2007, assinale a alternativa incorreta.
A citação do denunciado deverá ser instruída com cópia da denúncia e Parecer da Comissão de Ética Profissional – CEP.
Não sendo encontrado o denunciado, será ele citado por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado – DOE – de sua última residência, e 2 (duas) vezes em veículo de grande circulação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira publicação.
Não será considerado revel o denunciado que se furtar ao recebimento da citação, devendo, nesse caso, ser ela realizada pelo correio.
Os Presidentes dos CREFs, através da Reunião dos respectivos Plenários, nomearão, para a defesa do denunciado revel, defensor dativo.
Após a apresentação de defesa ou expirado o prazo para tal fim, a Comissão de Ética Profissional – CEP – designará data e horários para tomar o depoimento do denunciante e denunciado, que deverão ser devidamente intimados.
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