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De acordo com a Resolução CONFEF nº 137/2007, que dispõe sobre o Código Processual de Ética do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, correto afirmar que
o Processo Ético e Disciplinar – PED é público, podendo, assim, ser consultado pelas partes, seus procuradores e qualquer pessoa interessada.
é vedado, às partes e a seus procuradores, fazer carga dos autos.
os CREFs poderão adotar a instalação de Juntas, que serão compostas por, no mínimo, 5 (cinco) membros da Comissão de Ética Profissional cada, as quais serão responsáveis pelo processo Ético e Disciplinar apenas até sua instauração.
todos os atos processuais, em primeira e segunda instância, deverão ser exclusivamente praticados na sede dos CREFs ou em suas Seccionais.
uma vez instaurado o Processo Ético e Disciplinar – PED, a Comissão de Ética Profissional – CEP – poderá suspendê-lo ou arquivá-lo a qualquer tempo.
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