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Segundo a Resolução CONFEF nº 182/2009, assinale a alternativa incorreta.
A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado de diversos documentos, inclusive o documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física.
No caso de recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente, entre outras informações, a data de ingresso do graduado no curso e a data da colação de grau.
Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento do requerente nas especificações expressas na referida resolução.
O ato do recebimento da Cédula de Identidade Profissional dispensa qualquer tipo de formalidade por parte do profissional.
O requerimento de inscrição deverá ser endereçado e protocolizado no CREF da área de abrangência do domicílio do requerente.
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