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Segundo a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio de estudantes, assinale a alternativa incorreta.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, à alimentação e à saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: de 1 (um) a 5 (cinco) empregados – 2 (dois) estagiários; acima de 25 (vinte e cinco) empregados – até 30% (trinta por cento) de estagiários.
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a referida lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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