Durante o processo licitatório de determinada obra,
observou–se que o prazo de divulgação do edital era de noventa
dias, período considerado muito longo pelo ordenador de despesas,
em razão de a licitação enquadrar–se na modalidade denominada
tomada de preços e a obra ser relativamente simples. Em resposta,
o presidente da comissão de licitação alegou que o estabelecimento
de um prazo extenso foi definido com a intenção de que fosse
aguardada a chegada do crédito orçamentário antes da homologação
da licitação.
Considerando a situação hipotética apresentada, e com base na
Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), julgue os itens
subsequentes.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, não é
obrigatória a existência de crédito orçamentário para licitar,
mas apenas para contratar uma obra, visto que a previsão
da obra no orçamento da União atende ao estabelecido na
referida Lei.