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Zimmer, em sua obra “Direito

Administrativo" (2009), classifica os atos

administrativos quanto aos seus destinatários, ao

alcance, ao objeto, ao grau de liberdade conferido ao

administrador, à formação do ato e à sua eficácia.



Segundo o mesmo autor, os atos administrativos –

quanto aos seus destinatários – estão divididos em

gerais e individuais.



Dentre os atos administrativos individuais, conforme

Zimmer estão:



I. Nomeação de aprovado em concurso público.

II. Exoneração de ocupante de cargo em comissão.

III. Designação de servidor para ocupar função

gratificada.

IV. Editais de concurso público e de licitação.

V. Instruções ministeriais.



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