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Aponte a assertiva que contenha o correto regramento a respeito da fixação de limites das anuidades devidas ao CONFEF e aos CREFs.
Não há limite estabelecido em lei. No entanto, o CONFEF pode fazê-lo por meio de Resolução.
O limite da anuidade para pessoas físicas é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). No entanto, o CONFEF, anualmente, elaborará resolução aplicando, se julgar necessária, a correção aos valores de anuidades devidos pelas pessoas físicas e jurídicas nele inscritas e registradas por intermédio dos regionais, respeitados os limites da Lei Federal n2 12.197/2010.
O limite da anuidade será determinado por cada CREF, de acordo com suas necessidades regionais. No entanto, a Resolução do CONFEF n2 197/2010 estabeleceu limites de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para pessoas físicas, e de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
O limite da anuidade para pessoas jurídicas é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). No entanto, o CONFEF, anualmente, elaborará resolução aplicando, se julgar necessária, a correção aos valores de anuidades devidos pelas pessoas físicas e jurídicas nele inscritas e registradas por intermédio dos regionais, respeitados os limites da Lei Federal n2 12.197/2010.
O limite da anuidade para pessoas físicas é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
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