Considere:
I. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração
pública, de qualquer natureza, mas sem pre
sob o aspecto da conformidade ao Direito.
II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá
apreciar os aspectos reservados à apreciação
subjetiva da Administração pública, conhecidos
como mérito (oportunidade e conveniência).
III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando
o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para
a prática do ato.
IV. Os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional,
desde que causem lesão a direitos individuais
ou coletivos.
No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos,
está correto o que consta APENAS em