A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico —
CIDE, autorizada pelo Art. 149 da Constituição Federal,
apresenta duas modalidades: a proveniente de remessa
para o exterior e a cobrada sobre a venda de combustíveis.
Em relação à distribuição do produto de arrecadação da
CIDE, um dos critérios para distribuição da parcela que
cabe aos Estados e ao Distrito Federal é