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A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída por instrução normativa da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto,
estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido e no Lucro Real.
a ECD compreenderá a versão digital dos livros Diário e Razão e seus auxiliares, se houver.
a obrigatoriedade de entrega da ECD se aplica à incorporadora, nos casos em que incorporadora e incorporada estejam sob o mesmo controle societário.
na ECD, os livros Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento são de elaboração facultativa.
nos casos de reestruturação societária, é facultada a entrega da ECD pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
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