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A legislação societária em vigor, Lei nº 6.404/76, estabelece como fazer a distribuição do lucro do exercício e que ela não

poderá ser aprovada, em cada exercício social, em prejuízo do dividendo obrigatório.

Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a

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