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Com base na competência prevista na Constituição para instituir impostos, é correto afirmar que
o IR, o IPI e o IPTU competem à União.
o ISS, o IPTU e o ITR competem aos Municípios.
o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação competem aos Estados e ao Distrito Federal.
o Imposto de Importação, o IOF e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação competem à União.
o ISS, o IPTU e o IGF competem aos Estados.
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