Entre com seu email:
A respeito das alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração com a interveniência do sindicato da categoria dos empregados, nos termos da CRFB, que autoriza a flexibilização, desde que por acordo ou convenção coletiva.
Desde que por mútuo consentimento, as alterações dos contratos serão lícitas, pois se prestigia a livre manifestação de vontade das partes.
Nos contratos individuais de trabalho, a alteração só será lícita se de comum acordo entre as partes e desde que não resultem qualquer tipo de prejuízo ao empregado.
A alteração do turno diurno de trabalho para o noturno será lícita, mediante a concordância do empregado, pois é mais benéfica a ele, já que a hora noturna é menor que a diurna e há pagamento de adicional de 20%.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!