Entre com seu email:
Quanto à anulação e/ou revogação de atos administrativos cujos efeitos reflitam em interesses individuais, é correto afirmar:
A revogação do ato administrativo somente abrange os atos discricionários, enquanto a anulação do ato administrativo abrange somente os atos vinculados.
O ato administrativo precário, quando revogado, depende de processo administrativo para garantir ampla defesa e contraditório.
A jurisprudência do STF assentou que a alteração de ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O ato administrativo somente pode ser revogado por autoridade que tenha competência prevista em lei para tal, sob pena de nulidade da revogação por vício de finalidade.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, e mesmo que de tais atos já tenham decorrido efeitos concretos, seu desfazimento não deve ser precedido de regular processo administrativo.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!