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Sobre a produção de prova no inquérito policial, é correto afirmar:
Exige repetição em juízo mesmo quanto às de natureza técnica, científica ou pericial.
É produzida exclusivamente pela autoridade policial sem interferência do Ministério Público ou do indiciado ou do ofendido.
Tem oportunidade para o contraditório quando o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requererem qualquer diligência.
Dispensa confirmação judicial nas hipóteses de confissão presenciada por advogado constituído do indiciado.
É produzida sem intervenção da defesa técnica, por seu caráter indiciário, sendo possível à autoridade policial interrogar sigilosamente o indiciado.
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