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Sobre o indulto (Decreto nº 7.873/12), é correto afirmar que
é previsto para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto para visita à família e pode ser concedido por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovado por mais quatro vezes durante o ano.
a prática de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses contados retroativamente à data da publicação do Decreto impede a obtenção do indulto quando homologada pelo juízo competente e respeitado o devido processo legal.
a aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do indulto quando homologada pelo juízo competente e respeitado o devido processo legal.
não pode ser concedido a estrangeiros reincidentes.
a prática de falta disciplinar de natureza grave após a publicação do Decreto Presidencial impede a obtenção do indulto quando homologada pelo juízo competente e respeitado o devido processo legal.
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