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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, quanto à responsabilidade por danos causados a terceiro,
apenas responderão pelos danos que seus agentes causarem se houver prova de dolo.
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem, independentemente de dolo ou culpa.
apenas responderão pelos danos que seus agentes causarem em caso de culpa.
não responderão pelos danos causados por seus agentes.
responderão pelos danos causados, desde que seus agentes tenham sido condenados em ação anterior ao ressarcimento.
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