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A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, incluiu um novo capítulo, em 2005, que trata do subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós- parto imediato. De acordo com a mesma lei, os serviços de saúde ficam obrigados a permitir a presença de acompanhante:

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