Calheiros e Soares (2007) destacam que a linguagem oficial de diversos segmentos dos sistemas judiciário e sócio- educativo trata o termo ato infracional de maneira contaminada por um determinismo que desqualifica a pessoa por sua origem biológica, social, pelo local de residência e por outros dados biográficos considerados determinantes da conduta antissocial. As autoras denominam tal concepção de