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A respeito do abuso de direito no direito civil e nas relações de consumo, assinale a opção INCORRETA.
Ocorre o abuso de direito quando a pessoa, ao exercer um determinado direito, excede intencionalmente os limites impostos pela função social e econômica de um instituto, pela boa-fé objetiva e pelos bons costumes. A responsabilidade civil decorrente do ato abusivo tem natureza subjetiva.
Quando o ato ou o negócio jurídico é praticado com abuso de direito, se reconhecido e declarado como tal, enseja-se a declaração de nulidade do referido ato e surge a obrigação de indenizar os danos, morais e patrimoniais, por ele causados.
Práticas abusivas são ações ou condutas que se caracterizam como ilícitas, independentemente de se encontrar ou não algum consumidor lesado ou que se sinta lesado.
Constitui abuso de direito a situação em que o proprietário excede o exercício do direito de propriedade, principalmente imóvel, e que cause prejuízo a outros, gerando o dever de ressarcir os danos causados.
Nas relações de consumo, o abuso de direito poderá manifestar-se também por omissão, o que afronta os princípios da finalidade social e econômica da relação de consumo, da equidade e da proporcionalidade, mas especialmente da boa-fé.
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