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Ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes:

I) Praticados contra a vida ou liberdade do Presidente e Vice-Presidente da República.

II) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

III) Que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou a reprimir.

IV) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Terriório, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, ou ainda contra a vida de seus representantes legais.

Está(ão) CORRETA(S):

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