A contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), cuja instituição foi autorizada pela Constituição Federal de 1988, pode manifestar-se sob dois aspectos distintos: CIDE Remessa para o Exterior e CIDE Combustível.
Sofrem a incidência da CIDE Remessa para o Exterior os Contratos de Transferência de Tecnologia, definidos na Lei no 10.168/2000, regulamentada pelo Decreto no 3.949/2001, podendo ser enquadrada nessa categoria a