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O acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é
vedado aos estagiários de Direito.
assegurado somente aos advogados e estagiários de Direito que possuam procuração juntada aos autos.
assegurado somente aos advogados que possuam procuração juntada aos autos.
vedado ao público em geral.
assegurado ao público em geral.
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