I O Direito Penal subjetivo o direito de punir do Estado tem limites no próprio Direito Penal objetivo.
II A integração da norma penal, visando suprir lacunas da lei, apenas é possível em relação às normas penais não incriminadoras.
III Normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo.
IV Com previsão constitucional, o princípio da reserva legal para normas penais incriminadoras é fundamental do Direito Penal, não admitindo exceções.
V Ainda que decididos por coisa julgada, a lei penal posterior aplica-se aos fatos anteriores quando, de qualquer modo, favorecer o agente.