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Em conformidade com a Lei n° 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso deverá ser de, no mínimo:

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