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Silas, condenado por roubo, em regime inicial fechado de cumprimento de pena, após regular progressão para o regime prisional semiaberto, obteve o direito de saídas temporárias. Decorrido o prazo concedido, Silas não retornou ao estabelecimento prisional, por ter sido preso em flagrante delito, na data anterior ao dia do retorno, por suposta participação em novo crime de roubo, em concurso de pessoas.

Nesse caso, de acordo com os dispositivos da LEP e o entendimento dos tribunais acerca do tema,

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