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A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do funcionário, não podendo ser concedida "ex-officio".
Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profssional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.
O funcionário atacado de cardiopatia descompensada, cegueira e lepra, entre outras, certifcado por uma junta médica ofcial, será compulsoriamente licenciado, com vencimento ou remuneração integral e demais vantagens.
O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa do pai, mãe, flhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado.
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