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Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não, por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir, atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas.

Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o valor correto do resultado obtido.

24.1) O descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.

24.3) A administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de termo de reconhecimento de dívida.

24.4) O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da primeira assinatura do termo contratual.

24.5) Pró-labore é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.

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