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A cada três anos, as unidades de auditoria interna de entidades da Administração Indireta Federal devem ser avaliadas por outras unidades de auditoria interna, com o intuito de verificar se as atividades realizadas estão de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa SFC/MF n. 01, de 06/04/2001. Essa avaliação trienal é denominada:

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