Considere os artigos abaixo. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:
Artigo 1º da Lei 2.889/1956:
Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
Artigo 309 do Código Eleitoral:
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena - reclusão de até três anos.