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De acordo com a Constituição Federal, a atuação do Estado no domínio econômico
restringe-se à atividade regulatória, vedada, em qualquer hipótese, a exploração direta de atividade econômica em regime de competição com o privado.
engloba a atividade regulatória, fiscalizadora e de fomento, vedada a exploração direta de atividade comercial ou industrial.
é exercida em caráter excepcional, restringindo-se às atividades que envolvam a segurança nacional.
restringe-se à função normativa, reguladora e fiscalizadora e, apenas nos casos de relevante interesse coletivo, à atividade de incentivo e planejamento.
contempla, também, a exploração direta de atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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