Nível superior para concursos de técnico judiciário é vetado

Atualizado em 23/09/2022 às 10:00

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do Projeto de Lei 3.662/21, que previa a mudança de escolaridade para concursos de técnico judiciário. A proposta era que a função exigisse nível superior nos próximos editais.

As razões para o veto foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. Confira o veto na íntegra:

“A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea ‘b’ do inciso II do artigo 96 da Constituição.”

O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Inicialmente, ele não previa a mudança de escolaridade para os técnicos judiciários.

Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposto o nível superior para o cargo. O tema foi aceito pelos deputados e aprovado pelo Senado. Mas, Bolsonaro vetou tal alteração. Com isso, fica mantido o nível médio para técnico judiciário nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Superior Tribunal Federal (STF).

Com informações da Folha Dirigida.

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