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Folha de respostas:

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Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, disse que sim, embora soubesse que esse fato não era verdadeiro, agindo com intuito malicioso para que Fábio adquirisse o imóvel. Celebrado o negócio, com o passar dos meses da data da compra, Fábio percebe o problema quando alguns eletrodomésticos começam a dar defeito sem explicação. Um especialista lhe revela que a fiação data de quatro décadas atrás. Fábio gosta do imóvel, por ser bem localizado, bonito e confortável e quer mantê-lo, mas se sente injustiçado, pois, se conhecesse a verdade, não teria pagado o valor que desembolsou pelo imóvel.

Nesse caso, pode Fábio alegar:

Horácio e Estela, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram onerosamente, na constância do casamento, um automóvel e uma casa. Antes do casamento, Estela era proprietária de um apartamento.

De acordo com as regras do citado regime, é correto afirmar que:

Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria Pública.

Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio:

não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que a demanda tem por pedido a prestação alimentícia; (B) fará coisa julgada a questão da paternidade, impedindo que essa relação venha a ser discutida em processo posterior; (C) a sentença é extra petita, pois julgou uma relação jurídica que não foi objeto do pedido; (D) a sentença é ultra petita, uma vez que reconheceu a paternidade em uma ação de alimentos; (E) não fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que é estabelecida como fundamento da sentença.

Nesse sentido, é correto afirmar que:

Logo após alugar um imóvel residencial, Cosme, valendo-se de seus conhecimentos na área de engenharia elétrica, resolveu adulterar o medidor de consumo de energia do imóvel, fazendo com que o aparelho não registrasse o consumo em determinados momentos, alternados com períodos em que o consumo era menor do que o efetivamente realizado.

Do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de Cosme pode ser classificada como:

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