Segundo o que dispõe a Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Epaminondas propôs reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Rosa dos Ventos Indústria e Comércio de Peças Ltda.. Transitada em julgado a ação, e iniciado o processo de execução, o juiz suspende a execução com fundamento na prescrição intercorrente, eis que da distribuição da ação até a presente data decorreram mais de 2 anos. Inconformado, Epaminondas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá interpor
Mirtes foi contratada como empregada doméstica para prestar serviços de acompanhante de idoso, de segunda a sábado. Na residência do seu empregador há um tanque de óleo diesel para fazer funcionar um gerador que alimenta o aparelho que o idoso necessita, em caso de faltar energia elétrica. Nessa condição, com base no que prevê a Constituição Federal de 1988, Mirtes
Perseu, após o início da pandemia de Covid-19, passou a prestar serviços ao seu empregador em regime de teletrabalho. Não querendo o empregador mais arcar com os custos do fornecimento de infraestrutura para Perseu trabalhar remotamente, deseja que o empregado retorne para o trabalho presencial. Nessa hipótese, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho,
Júnior se envolveu em um acidente de trânsito, vindo a colidir seu veículo contra o automóvel de Gabriel, por não ter atentado para a sinalização de via preferencial na via pública. Gabriel, então, ajuizou, em face de Júnior, ação de indenização por danos materiais, com a intenção de receber os valores devidos para o conserto de seu automóvel. Júnior, ao ser citado, entendeu que a responsabilidade de pagamento era de sua seguradora, diante do contrato que com ela estabeleceu antes do acidente. Nessa situação,