Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, o presidente da República consultou alguns ministérios para avaliar a possível decretação do estado de defesa nas áreas abrangidas, bem como o procedimento a ser observado.
Na situação descrita, o estado de defesa:
Determinada associação, direcionada ao desenvolvimento psicossocial da pessoa e da família, foi objeto de muitas críticas no âmbito da Secretaria de Apoio Familiar do Estado-membro Alfa. Argumentava-se que diversas atividades desenvolvidas pela associação eram moralmente reprováveis, além de representarem apologia ao crime.
Em razão desses fatos, a assessoria jurídica foi consultada a respeito da possibilidade de a associação ter suas atividades suspensas, sendo respondido, corretamente, que a suspensão alvitrada:
O delegado de Polícia Civil do Estado Alfa Carlos acabou de assumir a titularidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude. Com o objetivo de angariar a simpatia dos agentes policiais lotados na Unidade de Polícia Judiciária, o delegado Carlos baixou ordem de serviço extinguindo o plantão na delegacia e determinando que os casos de urgência fora do expediente da DP fossem atendidos na delegacia comum mais próxima. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando o retorno do plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude, a fim de que todos os menores apreendidos em flagrante de ato infracional sejam ouvidos e atendidos na referida instituição, impedindo que sejam colocados em ambiente carcerário constituído para imputáveis, em concomitância com presos maiores. Além da comprovação de que normas constitucionais e convencionais foram violadas, o Ministério Público ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria”.
De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão ministerial:
João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante entenda que havia se saído bem na prova de capacidade física, João se surpreendeu com sua eliminação nessa segunda etapa, conforme publicação no Diário Oficial do resultado, em ato subscrito pelo subsecretário estadual de Polícia Civil. Sabe-se que as normas de regência do Estado Beta estabelecem que é competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário da pasta.
Inconformado com sua eliminação do concurso público, João deve impetrar mandado de segurança em face do:
Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.
Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de: