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José, residente e domiciliado em Santana/AP, adquiriu de seu primo Marcos, residente e domiciliado em Belém/PA, o automóvel de passeio que esse primo utilizou por pouco mais de dois anos. A referida aquisição foi feita em março de 2022, mas a transferência do veículo para o Estado do Amapá só foi feita em junho desse mesmo ano. A documentação relativa ao veículo comprova que o imposto referente ao exercício de 2022 já havia sido integralmente pago ao Estado do Pará.

De acordo com o Decreto estadual no 3.340, de 14 de dezembro de 1995, relativamente ao exercício de 2022, José, na qualidade de novo proprietário do veículo,

Pedro, viúvo, faleceu, deixando uma herança no valor de R$ 900.000,00, composta por depósitos em conta corrente e aplicações financeiras, os quais se encontram em agência bancária localizada em Santana/AP. No processo judicial de arrolamento, que tramita na Comarca de Macapá/AP, apurou-se que não foram deixadas dívidas nem despesas de funeral a serem pagas. Os únicos herdeiros de Pedro eram seus três filhos: Quintino, Roberta e Simão, todos domiciliados em Macapá, a quem foram atribuídos quinhões de igual valor. Roberta e Simão aceitaram seus respectivos quinhões, mas Quintino renunciou integralmente ao seu, em favor de sua irmã, Roberta, que aceitou o valor objeto da renúncia.

De acordo com o Decreto estadual no 3.601, de 29 de dezembro de 2000, e tendo em conta tanto a herança transmitida, como a renúncia efetivada,

Em 2018, Osório, viúvo, domiciliado em Santana/AP, por meio de ato oneroso, instituiu Paulo, seu sobrinho, usufrutuário, pelo período de 10 anos, de imóvel residencial de sua propriedade, localizado em Laranjal do Jari/AP.

Osório faleceu em 2020, sem deixar herdeiros necessários. Em seu testamento, instituiu Ofélia, sua enfermeira, usufrutuária vitalícia de um apartamento localizado em Macapá/AP, e instituiu Juliana, sua cozinheira, usufrutuária de imóvel rural, localizado no Município de Mazagão/AP, pelo prazo de 20 anos.

O restante de seu patrimônio, composto da nua-propriedade de todos esses imóveis, ficou para seu sobrinho Paulo, seu único herdeiro.

Com base no disposto na Lei estadual no 400, de 22 de dezembro de 1997, e considerando que o inventário dos bens deixados por Osório foi processado pela via judicial, em Santana/AP, e ainda, que Paulo, Ofélia e Juliana eram domiciliados em Belém/PA, haverá, relativamente às transmissões acima descritas, ITCD devido ao Estado do Amapá, na

A partir de abril de 2012, o campo CHV_NFE do registro C100 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) é

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que

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