A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei no 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo
As entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos, constituem-seinstrumentos que, articulados, permitem ao assistente social realizar o Estudo Social, base para a elaboração de um Laudo e emissão de um Parecer Social. Conforme publicações do CFESS que versam sobre o assunto, o Parecer nada mais é do que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.No âmbito do Sistema Judiciário, o Parecer Social pode ser emitido também como manifestação a respeito de algum aspecto constante em processo
A Convenção dos Direitos da Criança estabeleceu direitos específicos para esse segmento, relacionados à sua proteção. Corroborando com tais previsões, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3o) determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O parágrafo único desse artigo complementa: tais direitos aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outracondição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.Em sintonia com tais diretrizes, entre outras, o ECA incorporou como paradigma nuclear a doutrina da
Reiteradas vezes o assistente social, inserido na equipe multiprofissional judiciária, é o profissional responsávelpelo atendimento e estabelecimento de condutas em situações em que há suspeita de negligência. Na sua pesquisa sobre o tema, Berberian (2015) aponta a imprecisão conceitual e a errônea correlação imediata entre as situações de pobreza vividas pelas famílias e a caracterização da negligência, utilizada por parcela dos profissionais. Para além dos depoimentos que negam ou afirmam a presença de juízo de valores no atendimento profissional das situações de negligência, a autora constatou no discurso da maioria dos assistentes sociais entrevistados ausência de referências