A concessão é uma estratégia argumentativa caracterizada por dois movimentos retóricos: inicialmente (movimento 1), o enunciador parece conceder razão ao seu oponente; em seguida (movimento 2), o enunciador refuta a tese desse mesmo oponente.
No que se refere ao texto 1, é correto afirmar que esses dois movimentos estão presentes, nessa ordem, no seguinte par de parágrafos:
“Esse apelo desesperado à ilusão ou à conspiração é comum em círculos pseudocientíficos – criacionistas usam-no para explicar a exclusão de suas crenças do currículo das ciências e homeopatas, acuados, também começam a se valer dele – mas não deveria ter lugar no debate sério sobre o que a melhor ciência disponível realmente diz.” (Texto 1, 15º parágrafo).
A alternativa em que a reescritura da passagem acima NÃO produz mudança substancial de significado nem apresenta desvio em relação à norma padrão é:
“Por isso, devemos nos manter alerta às decisões editoriais como as de Zero Hora e nos manifestar criticamente para que o jornalismo brasileiro não aja como se o colapso climático fosse questão de opinião.” (Texto 2, 6º parágrafo, último período).
O texto 2 é predominantemente argumentativo (no que se refere ao seu modo de organização discursiva) e desempenha majoritariamente as funções referencial e emotiva (no que se refere ao seu propósito comunicativo).
Seu último período, no entanto, subverte esse padrão, na medida em que evidencia uma predominância:
Alice comprou uma televisão que custa R$ 5.000,00 à vista. Ela vai pagar em 10 prestações mensais iguais de R$ 586,15, sem entrada.
Sabendo-se que na primeira mensalidade a amortização do principal é de R$ 436,15, a taxa de juros mensal embutida nesse financiamento é de:
Pessoa jurídica de direito privado, por meio de seus representantes, deu diretamente vantagem indevida a agente público municipal, com o objetivo de fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
Considerando-se o ato lesivo e o teor da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: