No texto “A construção da pessoa nas sociedades indígenas brasileiras", publicado em 1978, por Anthony Seeger, Roberto da Matta e Eduardo Viveiros de Castro, os autores afirmam que:
“[…] a originalidade das sociedades tribais brasileiras reside numa elaboração particularmente rica da noção de pessoa, com referência especial à corporalidade enquanto idioma simbólico focal. Ou, dito de outra forma, sugerimos que a noção de pessoa e uma consideração do lugar do corpo humano na visão que as sociedades indígenas fazem de si mesmas são caminhos básicos para uma compreensão adequada da organização social e cosmologia destas sociedades.”
As categorias analíticas a que a tese dos autores se refere são:
A assistente social Cecília recebe a requisição de um juiz para realizar um estudo social que subsidie a aplicação de uma medida socioeducativa.
A profissional tem ciência de que esse instrumento deve conter o(a)
No jornalismo guiado por dados, são utilizados algoritmos e soluções de inteligência artificial para a produção de conteúdo jornalístico. Ao pensarmos no computador como uma ferramenta operada pelo jornalista para agilizar a rotina de produção, tomemos como exemplo uma situação em que é necessário decupar entrevista de trinta minutos de duração, que, por sua vez, está disponibilizada como dado aberto na plataforma do YouTube e constitui parte relevante para reportagem a ser veiculada de forma premente. Na medida em que o quantitativo de material bruto é extenso, é válido automatizar o processo.
O procedimento emergente que atenderia à demanda proposta pelo enunciado está sintetizado na seguinte alternativa:
No processo de registro de candidaturas para determinada eleição, foi identificado que: (I) João não preencheu as condições de elegibilidade exigidas; (II) Maria foi alcançada por uma causa de inelegibilidade; e (III) Ana estava com os seus direitos políticos suspensos.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que:
Em uma ação de indenização proposta por José em face de João, o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório.
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele