O que é água?
A água é uma substância química. Um elemento da natureza, transparente, sem sabor e odor, composto por dois gases: duas partes de hidrogênio (símbolo H) e uma parte de oxigênio (símbolo O). Sua fórmula química é H2O.
A água pode ser doce ou salgada. A água do mar é salgada porque os rios carregam para o mar cloro e sódio que se desprendem na erosão das rochas dos seus leitos. Como os rios recebem mais água doce das chuvas que evaporam, sua água continua doce.
Com o mar é diferente: ele perde mais água por meio da evaporação do que ganha com a chuva. Assim, como o sal não evapora com a água, essa substância vai se acumulando e se concentrando no mar. A repetição desse fenômeno durante centenas de milhões de anos aumentou a concentração de cloreto de sódio nos oceanos, tornando-os salgados como são hoje.
A água pode se apresentar em diversos estados: líquido, sólido (gelo) e gasoso (vapor d’água).
(GARCEZ, Lucília; GARCEZ, Cristina. Água. São Paulo: Callis, 2010. p. 5. Coleção Planeta sustentável. Disponível em: https://acessaber.
com.br/atividades/atividade-de-ciencias.)
O plural da palavra “meio” é:
Entenda a Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, após cumprir um período de vacância de 180 dias, passando a beneficiar mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, de acordo com os dados do IBGE.
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada a fim de dar efetividade à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007.
A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real a todos os setores da sociedade.
Tamanha a gama de ferramentas introduzidas pela LBI, que dentre o seu texto encontram-se dispositivos que alteraram normas estabelecidas no Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dentre outras.
A LBI assegura às pessoas com deficiência a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Estabeleceu, ainda, o dever do poder público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Importante destacar que a LBI estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível ou modalidade, devem cumprir todas as políticas de inclusão e oferecimento de atendimento educacional especializado, sendo proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
(Ivan Almeida. Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-brasileira-de-inclusao/. Fragmento. Acesso em: 12/2002.)
A UNESCO define analfabeto funcional como toda pessoa que sabe escrever seu próprio nome, assim como ler e escrever frases simples, porém incapaz de interpretar o que lê e de usar a leitura e a escrita em atividades cotidianas, impossibilitando seu desenvolvimento pessoal e profissional. É correto afirmar que o analfabeto funcional
Entenda a Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, após cumprir um período de vacância de 180 dias, passando a beneficiar mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, de acordo com os dados do IBGE.
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada a fim de dar efetividade à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007.
A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real a todos os setores da sociedade.
Tamanha a gama de ferramentas introduzidas pela LBI, que dentre o seu texto encontram-se dispositivos que alteraram normas estabelecidas no Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dentre outras.
A LBI assegura às pessoas com deficiência a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Estabeleceu, ainda, o dever do poder público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Importante destacar que a LBI estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível ou modalidade, devem cumprir todas as políticas de inclusão e oferecimento de atendimento educacional especializado, sendo proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
(Ivan Almeida. Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-brasileira-de-inclusao/. Fragmento. Acesso em: 12/2002.)
“No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real a todos os setores da sociedade.” (5º§). Assinale a alternativa que expressa o sentido da expressão “no entanto” no contexto.
Entenda a Lei Brasileira de Inclusão
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, após cumprir um período de vacância de 180 dias, passando a beneficiar mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, de acordo com os dados do IBGE.
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada a fim de dar efetividade à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados pelo Brasil, em Nova York, no dia 30 de março de 2007.
A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real a todos os setores da sociedade.
Tamanha a gama de ferramentas introduzidas pela LBI, que dentre o seu texto encontram-se dispositivos que alteraram normas estabelecidas no Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dentre outras.
A LBI assegura às pessoas com deficiência a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Estabeleceu, ainda, o dever do poder público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Importante destacar que a LBI estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível ou modalidade, devem cumprir todas as políticas de inclusão e oferecimento de atendimento educacional especializado, sendo proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
(Ivan Almeida. Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-brasileira-de-inclusao/. Fragmento. Acesso em: 12/2002.)
“A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2016, após cumprir um período de vacância de 180 dias, [...]” (2º§). De acordo com o contexto, assinale o significado correto de “vacância”.
O Regedit (editor de registro) é uma ferramenta do Sistema Operacional Windows que permite aos usuários visualizar e editar o registro do sistema. O registro é um banco de dados centralizado que armazena configurações e informações críticas para o funcionamento do sistema operacional, bem como para aplicativos instalados.
I. O registro armazena configurações fundamentais do sistema operacional, como configurações de inicialização, configurações de segurança e informações sobre os usuários.
II. Muitos aplicativos e programas instalados no Windows armazenam suas configurações no registro.
III. O Regedit é responsável por realizar a limpeza de arquivos temporários e a manutenção geral do sistema.
Está correto o que se afirma em