A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, estabelece que
O crescimento do número de indústrias no país e as mudanças ocorridas na legislação específica dessa área que, de acordo com o número de trabalhadores das empresas, passou a exigir a presença do enfermeiro do trabalho, levou ao aumento da demanda pela enfermagem em saúde ocupacional. Dentre as atividades deste profissional, destacam-se como atribuições técnicas elaborar um plano de assistência de enfermagem a ser prestada pela equipe de enfermagem do trabalho para a proteção, recuperação, preservação e reabilitação da saúde do trabalhador, bem como
Higiene Ocupacional, também conhecida como Higiene do Trabalho ou Higiene Industrial, é a ciência responsável pelo reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais que surgem no trabalho e que podem causar prejuízos à saúde dos trabalhadores. Estes agentes são conhecidos como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes. São exemplos destes riscos, respectivamente:
Segundo a Norma Regulamentadora n° 32/2005 do Ministério do Trabalho, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos deve-se fornecer aos trabalhadores instruções quanto às medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, nos locais onde se utilizam seringas, agulhas, ampolas, ou qualquer objeto de corte capazes de causar perfurações ou cortes, o enfermeiro do trabalho deve fazer a seguinte orientação:
As habilidades conceituais do administrador são mais necessárias no nível organizacional