A Política de Saúde construída na década de 1980 representou avanços significativos na direção do Projeto da Reforma Sanitária. A partir de 1990, com a implementação do ideário neoliberal no Brasil, ocorre uma reatualização do projeto de saúde privatista. Esse projeto de prestação de serviços de saúde que se configurou no país, contrariando o Projeto da Reforma Sanitária, contava com uma intervenção mínima do Estado na regulação de ações e serviços, remetendo essa regulação para o mercado. As principais características do projeto privatista de saúde são:
A Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, conhecida como a Lei Paulo Delgado, representa uma grande conquista em termos de normatização da Política de Saúde Mental. É um marco na reforma psiquiátrica e na proteção e garantia de direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, ao oferecer as bases para o redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental no Brasil. De acordo com essa Lei, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
A perspectiva de seguridade social defendida no projeto ético-político do serviço social tem como horizonte a construção de uma sociedade justa e igualitária. Exige uma intervenção profissional comprometida com os direitos sociais e interesses dos usuários na defesa da qualidade dos serviços. A busca pela qualidade dos serviços implica, necessariamente, na garantia de alguns requisitos essenciais, como:
O assistente social trabalha com múltiplas expressões da questão social. De acordo com a literatura da área do serviço social, é importante que o profissional saiba decifrar as novas mediações por meio das quais a questão social se expressa. Isso exige apreender
O trabalho em saúde é um trabalho coletivo que envolve diferentes profissionais e diferentes saberes e tem na cooperação o elemento central. Entretanto, com frequência, convive-se com uma divisão parcelar do trabalho em saúde e com a centralidade em uma determinada etapa do projeto terapêutico. De acordo com o debate crítico na área do serviço social e da área de saúde coletiva, a divisão parcelar do trabalho e sua centralidade em uma determinada etapa do projeto terapêutico implica em