O envelhecimento populacional é uma realidade que vem se consolidando em todo o mundo, inclusive no Brasil; o aumento da expectativa de vida e as mudanças nos padrões demográficos exigem uma revisão das políticas e práticas de atendimento à pessoa idosa, destacando a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e integrada. Nesse contexto, o papel do assistente social ganha ainda mais relevância, pois ele é um profissional qualificado para lidar com a questão social e promover a justiça social.De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 44), as medidas para sua proteção levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, podendo ser aplicadas isolada ou
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Enquanto o CRAS está voltado para o trabalho com famílias em situação de vulnerabilidade, o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
A partir de 1988, mulheres brasileiras, negras e brancas,depois de muitas lutas sociais e organização política, conquistaram igualdade de direitos políticos e civis em relação aos homens, na nova Constituição Federal. Acquaviva (2020), ao discorrer sobre as relações de gênero, moralidades e violência doméstica e familiar, afirma que os direitos conquistados são importantes, no entanto, sua concretização depende de uma maturidade histórica e ética em que as relações de poder entre os gêneros sejam redimensionadas, também no interior das classes, assim como as discriminações raciais e étnicas sejam reconhecidas nas suas dimensões estruturais, institucionais e
Fazer justiça não se reduz a requisições para a Assistência Social, e tampouco as seguranças sociais concebidasno Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se realizam na órbita exclusiva dessa política. Ainda que no Judiciário ocorra uma maior incidência de requisições para a Assistência Social, por ser uma política pública transversal a todos os segmentos sociais, outras políticas sociais podem e devem fazer parte da ação para a garantia da proteção social. Em grande medida, as demandas postas ao Sistema de Justiça precedem de situações sociais que requerem forte empreendimento na proteção social básica do SUAS, nas condições de saúde, educação, habitabilidade, trabalho e renda.É assim também com as situações de abandono, de violação de direitos, de infração ou de transgressão da lei, que requerem ações
O que alguns juristas e cientistas sociais estão chamando de “judicialização dos conflitos sociais” ou, ainda, “judicialização da política”, traduz a tendência de transferir para um poder estatal, no caso do Judiciário, a responsabilidade de atendimento das demandas, no lugar de fortalecer a perspectiva de garantia de direitos positivados. Em se tratando do atendimento de crianças e adolescentes, Fávero (2020) afirma que a judicialização tem se intensificado, em detrimento da efetivação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), expressando-se basicamente em duas direções: pela busca individual do acesso a direitos fundamentais; por responsabilizações e punições de adolescentes, jovens e famílias, e, também, por