Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, desde que informe os motivos do pedido.
No que diz respeito à correspondência empresarial e oficial, ao conhecimento de organização, à redação, à elaboração de parecer técnico, à elaboração de relatórios e registros, à organização de um arquivo, às técnicas e aos métodos de arquivamento, aos modelos de arquivos e tipos de pastas e ao arquivamento de registros informatizados, julgue o item a seguir.
A etapa de ordenação trata das tarefas necessárias à sua classificação e codificação, verificando a existência de documentos antecedentes.