Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas, de acordo com a legislação, respeitam o principio da paridade entre Estado e Sociedade, na sua composição, como mecanismo de equilíbrio nas decisões. No caso dos Conselhos de Saúde, a lei que os criou os distingue dos demais Conselhos, por prever a representação paritária dos usuários, em relação ao conjunto dos demais, ou seja, o número de representantes dos usuários deve ser igual à soma dos demais. Para Carvalho (1997), tal fato consistenuma composição paritária que:
Mioto (2010), tratando dos processos sócio-históricos e das configurações do trabalho com famílias, afirma que, no escopo das contradições presentes no cenário contemporâneo, é que se configuram os dilemas com os quais os profissionais se defrontam cotidianamente, especialmente no campo da Política Social onde o trabalho social com Famílias tem seu lócus privilegiado. Entre muitos, delineiamse três dilemas:
Gandin (2001) afirma que qualquer tipo de planejamento (participativo, estratégico, gerenciamento da qualidade total, etc) encerra basicamente três momentos: